Do estupro como cortesia para o aborto inseguro
A Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde, é mais elucidativa em relação às concepções das autoridades brasileiras sobre o estupro, do que revelam sobre o aborto. A portaria, editada em 27 de agosto e modificada no dia 23 de setembro – às vésperas de ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que em função das mudanças adiou a pauta – introduz procedimentos que afetam especificamente mulheres vítimas de violência sexual, pois são elas as únicas pessoas que podem engravidar em decorrência de um estupro. Se falar de estupro é algo doloroso, tratar dessa experiência pelo Direito não é um caminho menos tortuoso.
O aborto no Uruguai, uma experiência em primeira pessoa
A Lei 18.987 de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) foi promulgada, no Uruguai, em outubro de 2012. Permite, pela vontade única da mulher “a interrupção da gravidez por pessoa idônea, que constate a vontade da mulher, utilizando técnicas e critérios de qualidade que garantam a segurança do procedimento, em instituições autorizadas de atenção integral do Sistema Nacional Integrado de Saúde”. Por Florencia Roldán
O inacessível aborto legal no Chile
Assim, o elevado número de meninas vítimas de violação e o baixo número de constituições de causais são indicadores do impacto da objeção de consciência individual e institucional, a negligência por parte das instituições encarregadas de implementar este serviço e o grave descumprimento, por parte do governo, na fiscalização e garantia dos insumos e recursos necessários à sua execução. Por Anita Peña Saavedra.
Vida melhor e sem violência para as mulheres
Desde minha formação profissional na graduação da Universidade de Pernambuco (UPE), tendo como campo de prática a maternidade e o ambulatório da mulher do Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), que me encantei com a área de saúde da mulher. O contato direto com as mulheres, a escuta das suas queixas, a falta de conhecimentos básicos nas questões de higiene, autoestima muito baixa, contracepção, exames preventivos, vivencias na esfera sexual, me despertaram um grande interesse e compromisso em colaborar.
Colômbia: organizações e ativistas demandam eliminar o delito de aborto do Código Penal
Sob o lema “A liberdade é minha causa”, o Movimento Causa Justa, formado por mais de 91 organizações e 134 pessoas, entre elas profissionais de saúde, academicas/os, integrantes de centros de pesquisa e ativistas de todo o país, solicitaram no último dia 16, ao Tribunal Constitucional* que se declare inconstitucional o Artigo 122 do Código Penal, que estabelece o aborto como crime, por ser ineficaz, injusto com as mulheres e violar direitos fundamentais como os direitos à saúde, igualdade, liberdade e, sobretudo, porque sua existência ignora a cidadania das mulheres.
Chamada para artigos | Edição especial Global Public Health Journal – PRAZO ESTENDIDO – 15 DE OUTUBRO
Número Especial da revista Global Public Health:(Re)imaginando Pesquisa, Ativismo e Direitos nas Intersecções da Sexualidade, Saúde e Justiça Social Editorxs Convidadxs: Debolina Dutta (India), Laura…
Apresentações Seminário Aprimorando o Debate III
1) Análise e avaliação da conjuntura política: HIV/AIDS e COVID-19 em pauta Apresentação em Power Point Apresentação ppt Richard Referências Análise da situação do HIV/AIDS no…
COVID-19 e prostituição
Resposta à COVID-19 deve proteger direitos das profissionais do sexo, diz UNAIDS – ONU Brasil Orgulho, desproteção social e pandemia – Carta Capital Prostituição e…
Especial COVID-19: Análises do SPW sobre a pandemia
Desde que a pandemia de Covid-19 eclodiu no início de 2020, o SPW tem acompanhado e analisado os eventos, tendências e dinâmicas gerados pelo Sars-Cov-2.…
COVID-19, saúde reprodutiva e aborto
América Latina Mujeres de América Latina bajo presión para aceptar cesareas durante la pandemia – openDemocracy Brasil Saúde reprodutiva em tempos de Covid-19 – Folha…