Assista: Webinar “Barreiras e desafios para o acesso ao aborto previsto em lei no Brasil”
“Barreiras e desafios para o acesso ao aborto previsto em lei no Brasil” foi tema de webinar realizado no dia 30 de setembro. Realizado pela Faculdade de Saúde Pública da USP em parceria com a Rede Médica pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choice – Brasil), o encontro fez um retrospecto dos 80 anos da história do aborto previsto em lei no Brasil.
Aborto legal: Nota de repúdio à portaria 2.561/MS
As entidades signatárias, vêm, por meio desta nota, reafirmar seu repúdio ao texto da Portaria Nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que revoga…
Nosso corpo, nosso direito, nossa escolha
Na França, a lei relativa à interrupção voluntária da gravidez, conhecida como Lei Veil – nome de sua relatora, a então Ministra da Saúde Simone Veil -, é a lei que regulamenta e despenaliza a interrupção voluntária da gravidez (IVG). Promulgada em 12 de janeiro de 1975, a lei Veil complementa outra lei igualmente elaborada por Simone Veil e promulgada na mesma época, a lei de 4 de dezembro de 1974, que autoriza os centros de planejamento familiar a fornecer anticoncepcionais sob prescrição médica a menores de idade, gratuita e anonimamente. Por Izabella Borges
Criminalização do aborto em Tucumán
A Fundação Mujeres X Mujeres, da Argentina, lançou uma série de vídeos sobre a criminalização do aborto na província de Tucumán, destacando o emblemático caso da jovem Belén, presa por quase três anos após ser condenada por um aborto espontâneo. Mas os vídeos mostram que Belén não é a única. Muitas outras mulheres e profissionais de saúde têm sido criminalizadxs na província.
28 de setembro: compilação do Dia de luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe
Em comemoração ao 28 de setembro, a Folha de Pernambuco produziu uma série de artigos e entrevistas sobre a política do aborto na América Latina. Confira abaixo.
Colômbia: organizações e ativistas demandam eliminar o delito de aborto do Código Penal
Ana Cristina González Vélez, de La Mesa por la Vida y la Salud de las Mujeres, em colaboração a MULHERES EM MOVIMENTO. Publicado originalmente na…
Argentina: para que o aborto seja legal em 2020 (4)
“Quando em 2018 o Senado argentino rejeitou, por uma margem estreita, o projeto de descriminalização e legalização do aborto, a Argentina perdeu uma oportunidade histórica de alcançar avanços significativos na proteção dos direitos sexuais e reprodutivos”. Assim começa o relatório apresentado, no final de agosto de 2020, por Human Rights Watch. Nele, exorta o presidente Alberto Fernández a cumprir seu compromisso de apresentar o projeto de legalização ao Congresso, e impulsionar sua tramitação.
Recuo estratégico do Ministério da Saúde ou Cavalo de Tróia?
O Ministério da Saúde, em 23 de setembro de 2020, publicou a Portaria nº 2.561/20, na qual tenta retroceder da perversidade cometida pela Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020. Revogou artigos que significavam verdadeiros retrocessos, às vésperas do julgamento, agora adiado, da ADPF 737 no STF. Permanece, entretanto, a dúvida sobre estarmos num contexto de civilização ou de barbárie, e mais, emerge a possibilidade de estarmos diante de um verdadeiro Cavalo de Tróia.
Do estupro como cortesia para o aborto inseguro
A Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde, é mais elucidativa em relação às concepções das autoridades brasileiras sobre o estupro, do que revelam sobre o aborto. A portaria, editada em 27 de agosto e modificada no dia 23 de setembro – às vésperas de ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que em função das mudanças adiou a pauta – introduz procedimentos que afetam especificamente mulheres vítimas de violência sexual, pois são elas as únicas pessoas que podem engravidar em decorrência de um estupro. Se falar de estupro é algo doloroso, tratar dessa experiência pelo Direito não é um caminho menos tortuoso.
O aborto no Uruguai, uma experiência em primeira pessoa
A Lei 18.987 de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) foi promulgada, no Uruguai, em outubro de 2012. Permite, pela vontade única da mulher “a interrupção da gravidez por pessoa idônea, que constate a vontade da mulher, utilizando técnicas e critérios de qualidade que garantam a segurança do procedimento, em instituições autorizadas de atenção integral do Sistema Nacional Integrado de Saúde”. Por Florencia Roldán