Colonização do corpo da mulher e direito ao aborto
Para a Psicanálise a maternidade é, fundamentalmente, uma função. Foi o psicanalista francês Jacques Lacan quem nomeou de “função materna” uma série de processos que ocorrem entre o bebê humano e qualquer “outro” que encarne o papel essencial de humanizá-lo. Por Ana Laura Prates
Pedofilia, pânico moral e o direito ao aborto na América Latina e no Brasil
Após seis meses de pandemia, uma característica marcante das condições que ela produziu é que o tempo não se expandiu como muitas/os de nós havíamos previsto inicialmente, mas, ao contrário, encolheu. Embora estejamos fixos num mesmo lugar, a completa virtualização do trabalho e da sociabilidade desencadeou uma espiral de interações sobrepostas, que parecem engolir
A imbricação ética da Psicologia brasileira diante da criminalização do aborto: algumas proposições
Entender o lugar da Psicologia diante dos desafios que cercam a criminalização do aborto no Brasil e suas consequências na vida das mulheres brasileiras nos demanda, inicialmente, entender de que Psicologia nós estamos falando. A despeito de um histórico de normatização dos sujeitos, a Psicologia tem produzido proposições
A contribuição do serviço social para a garantia do direito ao aborto previsto em lei no Brasil
É fundamental que assistentes sociais se posicionem contra a ofensiva conservadora que meninas e mulheres vêm sofrendo na atual conjuntura brasileira, principalmente, no tocante à política de saúde da mulher, através de retrocessos nas legislações historicamente conquistadas e dos ataques misóginos
Assista: Webinar “Barreiras e desafios para o acesso ao aborto previsto em lei no Brasil”
“Barreiras e desafios para o acesso ao aborto previsto em lei no Brasil” foi tema de webinar realizado no dia 30 de setembro. Realizado pela Faculdade de Saúde Pública da USP em parceria com a Rede Médica pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choice – Brasil), o encontro fez um retrospecto dos 80 anos da história do aborto previsto em lei no Brasil.
Aborto legal: Nota de repúdio à portaria 2.561/MS
As entidades signatárias, vêm, por meio desta nota, reafirmar seu repúdio ao texto da Portaria Nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que revoga…
Nosso corpo, nosso direito, nossa escolha
Na França, a lei relativa à interrupção voluntária da gravidez, conhecida como Lei Veil – nome de sua relatora, a então Ministra da Saúde Simone Veil -, é a lei que regulamenta e despenaliza a interrupção voluntária da gravidez (IVG). Promulgada em 12 de janeiro de 1975, a lei Veil complementa outra lei igualmente elaborada por Simone Veil e promulgada na mesma época, a lei de 4 de dezembro de 1974, que autoriza os centros de planejamento familiar a fornecer anticoncepcionais sob prescrição médica a menores de idade, gratuita e anonimamente. Por Izabella Borges
28 de setembro: compilação do Dia de luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe
Em comemoração ao 28 de setembro, a Folha de Pernambuco produziu uma série de artigos e entrevistas sobre a política do aborto na América Latina. Confira abaixo.
Recuo estratégico do Ministério da Saúde ou Cavalo de Tróia?
O Ministério da Saúde, em 23 de setembro de 2020, publicou a Portaria nº 2.561/20, na qual tenta retroceder da perversidade cometida pela Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020. Revogou artigos que significavam verdadeiros retrocessos, às vésperas do julgamento, agora adiado, da ADPF 737 no STF. Permanece, entretanto, a dúvida sobre estarmos num contexto de civilização ou de barbárie, e mais, emerge a possibilidade de estarmos diante de um verdadeiro Cavalo de Tróia.
Do estupro como cortesia para o aborto inseguro
A Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde, é mais elucidativa em relação às concepções das autoridades brasileiras sobre o estupro, do que revelam sobre o aborto. A portaria, editada em 27 de agosto e modificada no dia 23 de setembro – às vésperas de ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que em função das mudanças adiou a pauta – introduz procedimentos que afetam especificamente mulheres vítimas de violência sexual, pois são elas as únicas pessoas que podem engravidar em decorrência de um estupro. Se falar de estupro é algo doloroso, tratar dessa experiência pelo Direito não é um caminho menos tortuoso.