Nosso corpo, nosso direito, nossa escolha
Na França, a lei relativa à interrupção voluntária da gravidez, conhecida como Lei Veil – nome de sua relatora, a então Ministra da Saúde Simone Veil -, é a lei que regulamenta e despenaliza a interrupção voluntária da gravidez (IVG). Promulgada em 12 de janeiro de 1975, a lei Veil complementa outra lei igualmente elaborada por Simone Veil e promulgada na mesma época, a lei de 4 de dezembro de 1974, que autoriza os centros de planejamento familiar a fornecer anticoncepcionais sob prescrição médica a menores de idade, gratuita e anonimamente. Por Izabella Borges
Colômbia: organizações e ativistas demandam eliminar o delito de aborto do Código Penal
Ana Cristina González Vélez, de La Mesa por la Vida y la Salud de las Mujeres, em colaboração a MULHERES EM MOVIMENTO. Publicado originalmente na…
Argentina: para que o aborto seja legal em 2020 (4)
“Quando em 2018 o Senado argentino rejeitou, por uma margem estreita, o projeto de descriminalização e legalização do aborto, a Argentina perdeu uma oportunidade histórica de alcançar avanços significativos na proteção dos direitos sexuais e reprodutivos”. Assim começa o relatório apresentado, no final de agosto de 2020, por Human Rights Watch. Nele, exorta o presidente Alberto Fernández a cumprir seu compromisso de apresentar o projeto de legalização ao Congresso, e impulsionar sua tramitação.
Recuo estratégico do Ministério da Saúde ou Cavalo de Tróia?
O Ministério da Saúde, em 23 de setembro de 2020, publicou a Portaria nº 2.561/20, na qual tenta retroceder da perversidade cometida pela Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020. Revogou artigos que significavam verdadeiros retrocessos, às vésperas do julgamento, agora adiado, da ADPF 737 no STF. Permanece, entretanto, a dúvida sobre estarmos num contexto de civilização ou de barbárie, e mais, emerge a possibilidade de estarmos diante de um verdadeiro Cavalo de Tróia.
Do estupro como cortesia para o aborto inseguro
A Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde, é mais elucidativa em relação às concepções das autoridades brasileiras sobre o estupro, do que revelam sobre o aborto. A portaria, editada em 27 de agosto e modificada no dia 23 de setembro – às vésperas de ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que em função das mudanças adiou a pauta – introduz procedimentos que afetam especificamente mulheres vítimas de violência sexual, pois são elas as únicas pessoas que podem engravidar em decorrência de um estupro. Se falar de estupro é algo doloroso, tratar dessa experiência pelo Direito não é um caminho menos tortuoso.
O aborto no Uruguai, uma experiência em primeira pessoa
A Lei 18.987 de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) foi promulgada, no Uruguai, em outubro de 2012. Permite, pela vontade única da mulher “a interrupção da gravidez por pessoa idônea, que constate a vontade da mulher, utilizando técnicas e critérios de qualidade que garantam a segurança do procedimento, em instituições autorizadas de atenção integral do Sistema Nacional Integrado de Saúde”. Por Florencia Roldán
O inacessível aborto legal no Chile
Assim, o elevado número de meninas vítimas de violação e o baixo número de constituições de causais são indicadores do impacto da objeção de consciência individual e institucional, a negligência por parte das instituições encarregadas de implementar este serviço e o grave descumprimento, por parte do governo, na fiscalização e garantia dos insumos e recursos necessários à sua execução. Por Anita Peña Saavedra.
Vida melhor e sem violência para as mulheres
Desde minha formação profissional na graduação da Universidade de Pernambuco (UPE), tendo como campo de prática a maternidade e o ambulatório da mulher do Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), que me encantei com a área de saúde da mulher. O contato direto com as mulheres, a escuta das suas queixas, a falta de conhecimentos básicos nas questões de higiene, autoestima muito baixa, contracepção, exames preventivos, vivencias na esfera sexual, me despertaram um grande interesse e compromisso em colaborar.
Colômbia: organizações e ativistas demandam eliminar o delito de aborto do Código Penal
Sob o lema “A liberdade é minha causa”, o Movimento Causa Justa, formado por mais de 91 organizações e 134 pessoas, entre elas profissionais de saúde, academicas/os, integrantes de centros de pesquisa e ativistas de todo o país, solicitaram no último dia 16, ao Tribunal Constitucional* que se declare inconstitucional o Artigo 122 do Código Penal, que estabelece o aborto como crime, por ser ineficaz, injusto com as mulheres e violar direitos fundamentais como os direitos à saúde, igualdade, liberdade e, sobretudo, porque sua existência ignora a cidadania das mulheres.
Mulheres em movimento no 28 de setembro – Dia de Ação Global pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro (1)
A partir de hoje, até início do mês de outubro, a coluna publica uma série voltada ao tema da liberdade reprodutiva. A proposta é trazer informações atualizadas, ao mesmo tempo em que MULHERES EM MOVIMENTO (MeM) se soma às ações dos movimento feministas, outras organizações, instituições e ativismos, em defesa dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos. Por Carla Gisele Batista