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Sala de notícias

Brasil 2024: Ataques aos serviços de aborto legal

9 jun 2024


Em São Paulo, estado governado pela ultra-direita e onde o prefeito já pode ser considerado um bolsonarista, a Prefeitura suspendeu, no final de dezembro, o maior serviço de aborto legal da cidade, na Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, o que levou muitas mulheres a realizar o procedimento em outros estados. A Justiça determinou a retomada do serviço, e o caso gerou duras críticas de entidades e organizações de defesa dos direitos humanos e das mulheres (leia compilação). Em Goiás, o governo estadual promulgou lei que obriga gestantes a ouvirem o batimento cardíaco do feto antes de realizaram o aborto previsto em lei. Uma ação foi apresentada no Supremo Tribunal Federal contestando e pedindo a suspensão da medida.

No final de fevereiro, o Ministério da Saúde suspendeu a publicação de uma nota técnica destinada a responder demandas do Judiciário sobre o direito ao aborto legal após a 22ª semana de gestação. O que deflagrou esse decisão foi a publicação do conteúdo da nota do Jornal Gazeta do Povo, em matéria afirmando que a mesma autorizava o aborto até 9 meses de gestação. Alguns dias depois, a ministra Nísia Trindade deu entrevista em que mencionou o ocorrido, afirmando que a nota não havia passado por todos os procedimentos antes de ir ao ar, e reafirmou explicitamente a obrigação da Pasta em proteger as mulheres que recorram ao procedimento. Entretanto, desde então, o Ministério da Saúde não adotou nenhuma medida para conter o ataque aos serviços de aborto legal que não arrefeceram, mas ao contrário se agravaram.

Em abril, o Conselho Federal de Medicina emitiu resolução proibindo médicos de realizarem o procedimento em mulheres com mais de 22 semanas de gestação oriunda de estupro. Levada à Justiça, a resolução foi derrubada, mas voltou a ser válida no final do mês. Em resposta, a Associação Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) apresentaram ao STF uma ADPF solicitando a revogação imediata da resolução. Em 24 de maio, o juiz Alexandre de Moraes julgou a demanda procedente por divergir do que está gravado na legislação nacional, assim como da jurisprudência internacional sobre a matéria. Fizemos uma compilação extensa sobre essa dinâmica que inclui notícias, análises e notas de repúdio.

 

 

Categoria: Sala de notícias

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