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Radar Feminista do Congresso Nacional

Os novos projetos contra a “ideologia de gênero”, o aumento de pena para venda de remédio abortivos e a tramitação do PL 7559/2014, que institui o Fundo Nacional para Promoção dos Direitos da Mulher.

A ofensiva dos parlamentares ligados à chamada bancada da bíblia continua. Nas últimas semanas foram apresentados mais 4 propostas legislativas e 3 requerimentos que tem como objetivo impedir ou prejudicar o acesso das mulheres à informação ou atendimento nos casos de aborto ou penalizar iniciativas no campo da sexualidade, baseadas no “combate à ideologia de gênero”.

Projeto de Lei nº 3492, de 12 de junho de 2019, apresentado pelas deputadas Carla Zambelli (PSL/SP), Bia Kicis (PSL/DF) e pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), altera os artigos 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). A proposta prevê o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.

A proposta foi apresentada como reação ao assassinato do menino Rhuan Maycon da Silva Castro, de nove anos, que vivia com a mãe e a companheira dela e inclui um novo tipo penal “Morte para imposição de ideologia de gênero”, com pena de reclusão de 30 a 50 anos. Considerando que há razões para imposição de ideologia de gênero quando o crime envolve:

I – menosprezo ou discriminação ao sexo biológico; II – imposição de ideologia quanto à existência de sexo biológico neutro; III – imposição de ideologia para inversão do sexo biológico.

Projeto de Lei nº 3415, de 11 de junho de 2019, apresentado pelo deputado Filipe Barros (PSL/PR), que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena para a venda de remédios abortivos e altera a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 para incluir a aplicação de multa 10x maior que o mínimo legal para quem faz propaganda de medicamentos proibidos que provoquem aborto.

Na sua justificativa, o autor se vale do Pacto de São José da Costa Rica, assinado e ratificado pelo Brasil e que em seu Artigo 4º assegura o direito à vida desde a concepção e no artigo 2º do Código Civil brasileiro de 2002, o qual afirma que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, argumentando que “o agravante de pena para quem vende medicamento abortivo visa combater esse mercado criminoso e, por consequência, reduzir o número de abortos clandestinos que ocorrem no país, preservando o direito à vida”.

Projeto de Lei 3419, de 11 de junho de 2019, apresentado pelo deputado Heitor Freire (PSL/CE) que “Dispõe sobre a proibição da cirurgia de transgenitalismo e do tratamento de redesignação sexual em menores e dá outras providências”, proibindo em qualquer hipótese, a realização de cirurgias de transgenitalismo e do tratamento de redesignação sexual e a realização de tratamentos hormonais ou demais drogas, destinadas a redesignação sexual em menores de 21 (vinte e um) anos, em todo o território nacional.

Na sua justificativa o autor da proposição afirma que “na nova leva de imposições das “ideologias progressistas”, são vendidos como normais os tratamentos de redesignação sexual e as cirurgias de transgenitalismo”, mas que esses procedimentos “tem potencial de causar danos permanentes na saúde física e mental de crianças, adolescentes e jovens”. O projeto ainda critica o que ele chama de “ideólogos de gênero” que “ao apoiar essas práticas como normais, introduzindo de forma forçada o seus conceitos na educação e nas políticas públicas só leva a confundir as crianças e os pais, os levando a procurar tratamentos com drogas ou hormônios bloqueadores da puberdade”.

Projeto de Lei nº 3406, de 7 de junho de 2019, de autoria do deputado Eduardo Girão (PODE/CE), “Dispõe sobre o Estatuto da Gestante e da Criança por Nascer”, definindo “O conceito de criança por nascer compreende todo o período de gestação, a partir do momento da concepção, incluindo os seres humanos concebidos “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher” ( Art. 2º).

Na justificativa o autor cita como exemplo os Estados Unidos que aprovou a “leis dos nascituros vítimas de violência” e a Itália que aprovou uma lei que dá ao embrião humano os mesmos direitos de um cidadão. O texto concentra suas propostas no nascituro e no direito a ele assegurado desde a concepção.

Vários requerimentos apresentados também são no sentido de questionar os direitos sexuais e reprodutivos.

Requerimento de Indicação nº 910, de 17 de junho 2019, apresentado pelo deputado Diego Garcia (PODE/PR) que sugere a informação sobre riscos e consequências do aborto em materiais informativos, didáticos ou de qualquer natureza, editados ou fiscalizados pelo Poder Público.

Na sua justificativa o parlamentar argumenta que essa proposta complementa dois projetos de lei que tramitam na Comissão de Seguridade Social que pretendem disseminar informações sobre riscos e consequências do aborto e estimular as gestantes inclinadas a interromperem a gravidez a darem os filhos para adoção.

Requerimento nº 206, de 14 de junho de 2019, apresentado pelo deputado Dr. Luiz Ovando (PSL/MS), requer a realização de Audiência Pública sobre a implantação de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro com intuito de doação de células ou tecidos para utilização terapêutica em irmão, tema tratado pelo Projeto de Lei nº 7880/2017, sobre o qual a Casa terá que se pronunciar. Segundo o deputado a questão é muito complexa e toca outros temas controversos como a reprodução assistida e o aborto.

“A proteção da vida do nascituro” foi o tema de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara, realizada em 18 de junho, com base no Requerimento nº 72, de 29 de março de 2019, da deputada Chris Tonietto (PSL/RJ). A Deputada argumenta, na justificativa ao pedido, que “Tanto a Constituição Federal, bem como o Pacto San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, tratam da inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o Código Civil, em seu artigo 2º, garante os direitos do nascituro que devem ser protegidos e zelados”.

Requerimento 489, de 3 de junho de 2019, de autoria do deputado Eduardo Braga (MDB/AM) solicitou, nos termos regimentais, a substituição da expressão “gênero”, constante no art. 23 do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2019, pela expressão “sexo”, sob o argumento de permitir melhor clareza no sentido do dispositivo. O PLC trata de irregularidades em benefícios previdenciários. O requerimento foi aprovado com 55 votos a favor e 12 contra.

Por fim, vale destacar o Projeto de Lei 7559, de 14 de maio de 2014, de autoria da deputada Flavia Morais (PDT/GO), que  “Institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher e dá outras providências”. Entretanto, o voto em separado do deputado Flavinho (PSB/SP) apresenta um texto substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que inclui no artigo 2º que “Nenhum dos recursos especificados nesta lei pode ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado” e parágrafo único que reserva aos representantes das entidades cuja finalidade seja a defesa da vida do nascituro ao menos uma vaga de membro nos Conselhos dos Direitos da Mulher. Em 13 de junho, a deputada Tabata Amaral (PDT/SP) foi designada relatora, mas apenas cinco dias depois, em 18 de junho, devolveu sem manifestação. Os próximos passos é a designação de outra relatoria na Comissão da Mulher.



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