As entidades signatárias, vêm, por meio desta nota, reafirmar seu repúdio ao texto da Portaria Nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que revoga a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, editada pelo Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.