A PEC 29/2015 está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovada, abrirá caminho para a restrição absoluta do direito à interrupção da gravidez no País.
Apresentada em 2015 pelo ex-senador Magno Malta (PR/ES), a PEC 29 propõe a inclusão do direito à vida desde a concepção no preâmbulo da Constituição Federal.
Em 2016, esta proposição foi ratificada por seu primeiro relator, senador Eduardo Amorim (PSBD/PE), mas arquivada ao final da legislatura 2014-2018. Foi trazida de volta à pauta no início dos trabalhos legislativos de 2019, pelo senador Eduardo Girão (PODE/CE).
A nova relatora, senadora Selma Arruda (PSL/ MT), elaborou muito rapidamente um parecer favorável ao texto. Mas acrescentou um parágrafo para manter a não punição ao aborto nos casos já definidos pelo Código Penal de 1940 (para proteger a vida da gestante e na gravidez por estupro), com cláusula impondo o consentimento formal da mulher grávida, ou da pessoa por ela legalmente responsável, no caso de ser menor, ou incapaz juridicamente.
A relatora não preservou a possibilidade do aborto nos casos de anencefalia, estabelecida como constitucional pelo STF em 2012, o que é inaceitável.
A manutenção dos dois permissivos do Artigo 128, II, do Código de 1940, é, na prática, muito problemática, gerando ambivalência e insegurança jurídica, além de não ser matéria para ser tratada no âmbito constitucional. A PEC ignora a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal de que o direito à vida não é absoluto e que a proteção jurídica da vida ocorre a partir do nascimento. Esta postura pode gerar retrocessos no acesso ao aborto legal.
Na sessão de 24 de abril foram propostas duas novas emendas, ainda não debatidas, no sentido de preservar o direito ao aborto no caso de anencefalia. A PEC 29 não foi votada nesta sessão, já que houve um pedido de vista coletivo puxado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que adia a votação por uma semana. Como a quarta-feira é feriado (1º de Maio), o debate do texto está adiado para 8 de maio.
A Comissão de Constituição e Justiça é presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Caso aprovada na CCJ, a PEC 29/2015 segue para votação no plenário em dois turnos precisando, para ser aprovada, do voto da maioria qualificada de dois terços dos membros do Senado (54 senadores/as).
Estamos em luta contra este grave retrocesso!
Diga NÃO à PEC 29: http://bit.ly/NÃOÀPEC29
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CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria