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Grave crise financeira da CIDH leva à suspensão de audiências e perda iminente de quase metade do seu pessoal

Publicado originalmente no site da OAS em 23/05/2016. Disponível em: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2016/069.asp

Washington D. C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) atravessa uma profunda crise financeira que terá graves consequências sobre a sua capacidade para cumprir seu mandato e funções básicas. A Comissão lamenta profundamente ter de informar que em 31 de julho de 2016 vencem os contratos de 40% de seu pessoal e que neste momento não possui recursos, e tampouco a expectativa de captar recursos, para poder renovar esses contratos. Ademais, a Comissão informa com profundo pesar que se vê obrigada a suspender todas suas visitas previstas para este ano, bem como seu 159º e 160º períodos de sessões inicialmente previstos para julho e outubro.

É alarmante para a CIDH o fato de que esta situação irá resultar no desmantelamento de áreas essenciais para o cumprimento do seu mandato. A Comissão manifesta o seu profundo pesar às vítimas, aos peticionários e às organizações da sociedade civil que tinham planejado participar em audiências, reuniões de trabalho e outros espaços previstos para as sessões de outubro. A Comissão manifesta igualmente a sua extrema preocupação porque a suspensão das sessões tem um impacto direto na capacidade da Comissão de avançar com o processamento das denúncias de violações de direitos humanos, já que são nessas sessões que os Comissários e Comissárias analisam, debatem e aprovam relatórios sobre petições e casos.

É igualmente perturbador o fato de que esta situação irá deixar sem defesa milhares de vítimas de violações de direitos humanos. É inevitável que a morosidade processual que se estava tentando reduzir volte a aumentar e chegue a um ponto incompatível com o direito de acesso à justiça. A Comissão também lamenta profundamente estar diante de um cenário iminente em que poderá perder valiosos/as funcionários/as que têm trabalhado incansavelmente em favor dos direitos das vítimas e que se entregaram à causa dos direitos humanos com responsabilidade e dedicação.

Nos últimos meses e semanas, a Comissão e sua Secretaria Executiva têm feito todos os esforços que estiveram dentro de seu poder para confirmar doações que haviam sido previamente conversadas, mas infelizmente estes esforços não prosperaram. A Comissão continuará realizando todos os esforços ao seu alcance para garantir que este cenário possa ser revertido imediatamente a fim de evitar a perda de 40% do seu pessoal e poder reagendar os períodos de sessões, visitas e todas as demais atividades previstas para o ano de 2016. Para esse fim, a Comissão Interamericana insta os países membros, países observadores e outros possíveis doadores a fazerem contribuições financeiras urgentes que possam estar imediatamente à disposição da CIDH.

Para evitar esta situação catastrófica, a Comissão precisa de receber fundos, ou ao menos compromissos escritos de doações antes de 15 de junho.

Além da crise financeira atual, a Comissão sofre uma situação estrutural e sistémica de financiamento inadequado que precisa ser tratada e resolvida. Existe uma profunda discrepância entre o mandato que os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) atribuíram à Comissão e os recursos financeiros que são fornecidos a ela. O orçamento ordinário da Comissão para o ano corrente não atinge 5 milhões de dólares, ou seja, menos de cinco milésimos de dólar ($ 0,005) por habitante. O pessoal da Comissão financiado pelo Fundo Ordinário da OEA totaliza 31 pessoas, ou seja, o número de funcionários é menor que o número de países sob a jurisdição da CIDH. Os outros 47 funcionários são financiados por doações que podem ser instáveis e imprevisíveis conforme demonstra a crise atual.

Ao longo das últimas duas décadas a Comissão tem feito esforços contínuos junto aos Estados Membros da OEA para garantir um orçamento que lhe permitiria trabalhar de forma eficaz no cumprimento do seu mandato. Como resultado desses esforços, a Assembleia Geral da OEA aprovou várias resoluções comprometendo-se a tratar desta situação, mas estas resoluções não se refletiram em um aumento significativo dos recursos. Enquanto o Conselho da Europa aloca 41,5% do seu orçamento para a promoção e proteção dos direitos humanos, a OEA aloca 6% do seu orçamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A este respeito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos faz um forte apelo aos Estados Membros da OEA para assumirem a sua responsabilidade com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A Comissão espera que a próxima Assembleia Geral da OEA, que será realizada em junho, aprove uma decisão histórica e transcendental que reflita o compromisso dos Estados com a defesa dos direitos humanos na região. Isto significa aumentar drasticamente o orçamento do Fundo Ordinário da OEA e atribuir à CIDH e ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em geral os recursos necessários para cumprir o mandato definido pelos próprios Estados. É essencial, imperativo e urgente que os Estados efetivamente adotem uma solução sustentável para este problema grave e crónico e demonstrem o seu compromisso a respeitar e garantir os direitos humanos com atos e não apenas com palavras.

A Comissão exprime o seu firme compromisso de continuar trabalhando para cumprir as suas funções, inspirada pelo ideal expresso na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que “só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos”.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.



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