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A questão do aborto no BRICS

A questão do aborto no BRICS

Matéria do Jornal Valor Econômico (23/01) compara os cenários brasileiro e sul-africano na questão do aborto. O país africano detém uma das legislações mais liberais do mundo, na qual qualquer mulher, de qualquer idade, pode realizar a interrupção da gravidez, sem a necessidade de justificativa, até a 13ª semana de gestação. O Brasil, por outro lado, permite a prática apenas em casos de gestação decorrente de estupro, de risco de vida à mulher e de fetos anencéfalos.

Ambos os países integram junto com a Rússia, a China e a Índia o chamado BRICS, acrônimo para o grupo de nações reunidas com fins políticos e econômicos. Na comparação com os outros três países, o Brasil possui o modelo mais restritivo. Na Rússia, apesar de recentes retrocessos patrocinados pelo governo – como a proibição de publicidade pró-aborto -, a prática está legalizada desde 1920 até a 12ª semana e, em alguns casos, até a 22ª. Na China, a prática foi legalizada em 1953 e permanece como tal até dos dias atuais, apesar das discussões que a questão dos abortos seletivos por gênero suscita na direção de leis mais restritivas. Na Índia, em 1971, a interrupção da gravidez foi legalizada até a 7ª semana.

No Brasil, as discussões têm sido atravessadas por setores religiosos dogmáticos que, em função dos arranjos de poder e sustentação política, cada vez mais gozam de influência sobre o governo federal. O resultado nota-se na forma como a reforma do Código Penal trata a questão: em nada avança. Mais preocupante ainda são propostas legislativas como a do Estatuto do Nascituro que, se aprovada, podem levar a criminalização plena do aborto, tal como se dá no Chile, Nicarágua e El Salvador.



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