Sxpolitics [PTBR]

Observações sobre saúde no Brasil presentes no relatório de Anand Grover, relator especial da ONU para o direito de todas as pessoas ao mais alto nível de saúde física e mental

Observações sobre saúde no Brasil presentes no relatório de Anand Grover, relator especial da ONU para o direito de todas as pessoas ao mais alto nível de saúde física e mental

Adendo: Sumário das comunicações enviadas e respostas recebidas dos Estados e outros atores
A/HRC/17/25/Add.1
16 maio de 2011

Comunicações enviadas

57. Em 1 de novembro de 2010, o relator especial para o direito de todas as pessoas ao mais alto nível de saúde física e mental enviou uma carta de alegação sobre o status legal do aborto e da auto-determinação reprodutiva no Brasil.

58. De acordo com a informação recebida, no Brasil o aborto é permitido apenas nos casos de gravidez resultante de estupro ou para salvar a vida da gestante. Em todas as outras circunstâncias, o Código Penal brasileiro penaliza as mulheres que cometem aborto induzido, com penas que variam de um a três anos de prisão, enquanto profissionais que facilitarem o aborto podem pegar a pena de até 20 anos de prisão.

59. Reporta-se que, entre 1989 e 2009, apenas 1.606 mulheres estiveram em condições de realizar abortos legais no Brasil. Além disso, reporta-se que apenas 40 hospitais públicos no Brasil realizam serviços de aborto e cinco estados brasileiros não proveem nenhum acesso a serviços de aborto legal (Mato Grosso do Sul, Amapá, Piauí, Roraima e Tocantins). Estima-se que ocorram até um milhão de abortos inseguros por ano no Brasil, e estima-se em cerca de 250 mil a quantidade de mulheres que são tratadas em hospitais por complicações resultantes de abortos inseguros. Dilatações e curetagens pós-aborto (que a Organização Mundial de Saúde recomenda só serem utilizados quando os métodos mais seguros de aspiração a vácuo e aborto médico não são disponibilizados) ocupam o segundo lugar entre os procedimentos obstétricos mais realizados em hospitais do Brasil, logo depois da auto-administração de medicamentos  (que não estão legalmente disponibilizados para compra no Brasil) para indução de abortos médicos.

60. Em maio de 2010, foi reportado que a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, no Brasil, aprovou o PL 478/07, que estabelece os direitos do “nascituro”. Neste projeto, o embrião é definido como um ser humano, sendo a vida iniciada no momento da concepção, antes mesmo de chegar ao útero por meios naturais, ou por fertilização in vitro.

61. Causa preocupação a possibilidade dessa lei ser aprovada, no sentido de que ela possa ser invocada para criminalizar tanto o acesso das mulheres aos serviços de aborto, quanto em circunstâncias em que hoje já é permitido recorrer ao aborto de acordo com o Código Penal (para salvar a vida de uma mulher grávida e em caso de aborto). Deste modo, a legislação proposta poderia minar os direitos das mulheres à saúde, incluindo saúde reprodutiva, e à integridade física.

Observação
62. O relator especial lamenta que, até o momento em que o relatório estava sendo finalizado, o Governo brasileiro não havia enviado uma resposta a esta comunicação.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo